Requerimento Geral

Prezados alunos, o formulário Requerimento geral avaliação deve ser utilizado para as seguintes solicitações:

  • AUTORIZAÇÃO PARA FAZER NOVA AVALIAÇÃO
  • REVISÃO DA AVALIAÇÃO PARCIAL
  • REVISÃO DA AVALIAÇÃO FINAL

Deve-se atentar aos prazos de: 3 (três) dias úteis para solicitação de realização de nova avaliação e 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado para revisão de prova.

O Requerimento deve ser enviado com assinatura manuscrita ou assinatura digital à secretaria do departamento dentro do prazo estabelecido pela Resolução 017/CUn/97.

Para solicitar a realização da 2ª chamada de avaliação, o aluno deve:

  1. Preencher o formulário – clique aqui (pdf) ou clique aqui (word);
  2. Anexar a justificativa (atestado, certificado, etc);
  3. Enviar para o e-mail da secretaria da FIT (fit@contato.ufsc.br) para autorização da chefia de Departamento.

 

Normas do Departamento de Fitotecnia
1. O aluno que por motivo justificado faltar ou deixar de realizar alguma avaliação prevista no plano de ensino deverá formalizar o pedido de avaliação junto à chefia do Departamento de Fitotecnia de acordo com a Resolução 017/CUN/97.

Os motivos justificáveis são:

  1. Doença do acadêmico ou de familiares de primeiro grau com atestado médico;
  2. Participação em Congresso com comprovação através de certificado;
  3. Participação em projetos de pesquisa e extensão que exijam viagens que deverão ser comprovadas pelo Prof. Coordenador do projeto.

2. Para casos de reavaliação de prova, esta será feita de acordo com a resolução 017/Cun/97.

RESOLUÇÃO Nº 017/CUn/97 (parte)

Art. 73 – É facultado ao aluno requerer ao Chefe do Departamento a revisão da avaliação, mediante justificativa circunstanciada, dentro de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado.

§ 1° – Processado o pedido, o Chefe do Departamento o encaminhará ao(s) professor(es) da disciplina para proceder a revisão na presença do requerente em 02 (dois) dias úteis, dando em seguida ciência ao requerente.

§ 2° – Dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da ciência, o interessado poderá recorrer ao Departamento, cujo Chefe designará comissão constituída por 3 (três) professores, excluída a participação do(s) professor(es) da disciplina.

§ 3° – A Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para emitir parecer conclusivo.

Art. 74 – O aluno, que por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar avaliações previstas no plano de ensino, deverá formalizar pedido de avaliação à Chefia do Departamento de Ensino ao qual a disciplina pertence, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, recebendo provisoriamente a menção I.

§ 1º – Cessado o motivo que impediu a realização da avaliação, o aluno, se autorizado pelo Departamento de Ensino, deverá fazê-la quando, então, tratando-se de nota final, será encaminhada ao Departamento de Administração Escolar-DAE, pelo Departamento de Ensino.

§ 2º – Se a nota final da disciplina não for enviada ao Departamento de Administração Escolar-DAE até o final do período letivo seguinte, será atribuída ao aluno, automaticamente, nota 0 (zero) na disciplina, com todas as suas implicações.

§ 3º – Enquanto o aluno não obtiver o resultado final da avaliação da disciplina, não terá direito à matrícula em disciplina que a tiver como pré-requisito.