Requerimento de 2ª Chamada
Normas do Departamento de Fitotecnia
1. O aluno que por motivo justificado faltar ou deixar de realizar alguma avaliação prevista no plano de ensino deverá formalizar o pedido de avaliação junto à chefia do Departamento de Fitotecnia de acordo com a Resolução 017/CUN/97.
Os motivos justificáveis são:
a) Doença do acadêmico ou de familiares de primeiro grau com atestado médico;
b) Participação em Congresso com comprovação através de certificado;
c) Participação em projetos de pesquisa e extensão que exijam viagens que deverão ser comprovadas pelo Prof. Coordenador do projeto.
2. Para casos de reavaliação de prova, esta será feita de acordo com a resolução 017/Cun/97.
Resolução 017/CUN/97
Art. 73 – É facultado ao aluno requerer ao Chefe do Departamento a revisão da avaliação, mediante justificativa circunstanciada, dentro de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação doresultado.
§ 1° – Processado o pedido, o Chefe do Departamento o encaminhará ao(s) professor(es) da disciplina para proceder a revisão na presença do requerente em 02 (dois) dias úteis, dando em seguida ciência ao requerente.
§ 2° – Dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da ciência, o interessado poderá recorrer ao Departamento, cujo Chefe designará comissão constituída por 3 (três)professores, excluída a participação do(s) professor(es) da disciplina.
§ 3° – A Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para emitir parecer conclusivo.
Art. 74 – O aluno, que por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar avaliações previstas no plano de ensino, deverá formalizar pedido de avaliação à Chefia do Departamento de Ensino ao qual a disciplina pertence, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis,recebendo provisoriamente a menção I.