Requerimento Geral – 2ª chamada/revisão
Prezados alunos, o formulário Requerimento geral (pdf) ou Requerimento geral (word) deve ser utilizado para as seguintes solicitações:
- AUTORIZAÇÃO PARA FAZER NOVA AVALIAÇÃO
- REVISÃO DA AVALIAÇÃO PARCIAL
- REVISÃO DA AVALIAÇÃO FINAL
*Utilizar o Microsoft Edge ou Mozilla Firefox para abrir o Requerimento, caso não seja possível com o Chrome!
———–
Como solicitar a segunda chamada
Observados os critérios estabelecidos no art. 114 da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn, a/o estudante deverá:
- baixar e preencher o Requerimento geral (pdf) ou Requerimento geral (word);
- anexar a documentação comprobatória do motivo que impediu a realização da avaliação;
- encaminhar o requerimento e a documentação, por e-mail, diretamente ao(à) professor(a) responsável pela disciplina, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do término do impedimento.
A solicitação será analisada pelo(a) professor(a) responsável pela disciplina. Em caso de deferimento, a data da nova avaliação será definida pelo(a) professor(a) em acordo com 0(a) estudante.
Em caso de indeferimento, o(a) estudante poderá apresentar recurso à Chefia do Departamento de Fitotecnia (FIT), no prazo de 3 (três) dias úteis após a comunicação da decisão.
A nova avaliação deverá se limitar ao conteúdo correspondente à avaliação que não foi realizada.
———–
Como solicitar a revisão da avaliação parcial e/ou final
Observados os critérios estabelecidos no art. 112 e art. 113 da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn, a/o estudante deverá:
- baixar e preencher o Requerimento geral (pdf) ou Requerimento geral (word);
- anexar documentação, caso queira, para justificar a reavaliação;
- encaminhar o requerimento e a documentação, por e-mail, diretamente ao(à) professor(a) responsável pela disciplina, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
A solicitação será analisada pelo(a) professor(a) responsável pela disciplina.
Permanecendo a motivação pela revisão da avaliação, 0(a) estudante poderá recorrer à Chefia do Departamento de Fitotecnia (FIT), no prazo de 2 (dois) dias úteis após a comunicação da decisão.
———–
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 227/2026/CUn, DE 16 DE JUNHO DE 2026 – Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC
Art. 112. É facultado à/ao discente, após a divulgação do resultado da avaliação, solicitar revisão deste mediante formalização junto à(s)/ao(s) docente(s), dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis.
Parágrafo único. A revisão a que se refere o caput deste artigo deverá ser feita no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Art. 113. Permanecendo a motivação pela revisão da avaliação por parte da/do requerente, esta/este poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis, recorrer à Chefia do Departamento de Ensino, que designará comissão constituída por 3 (três) docentes, excluída a participação da(s)/do(s) docente(s) da disciplina.
Parágrafo único. A Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para emitir parecer conclusivo.
Art. 114. A/O discente que, por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar a avaliação prevista no plano de ensino deverá formalizar, mediante requerimento e apresentação de documentação original comprobatória, o pedido de nova avaliação junto à/ao docente responsável pela disciplina, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do término do impedimento, durante o período letivo.
§ 1º A/O docente responsável pela disciplina fará a análise da solicitação e emitirá decisão, que será comunicada à/ao discente. Em caso de indeferimento, caberá recurso à Chefia do Departamento, no prazo de 3 (três) dias úteis.
§ 2º Cessado o motivo que impediu a realização da avaliação, a/o docente, em acordo com a/o requerente, deverá definir a data de realização da nova avaliação, que se limitará ao conteúdo referente à avaliação não realizada.