Colegiado do Departamento Fitotecnia

O Colegiado do Departamento de Fitotecnia é o orgão máximo normativo e deliberativo, competindo-lhe definir as diretrizes da política do Departamento, acompanhar sua execução e avaliar seus resultados, em conformidade com as finalidades e os princípios da UFSC.

O Colegiado do Departamento será composto pelos seguintes membros:

  • Do Chefe do Departamento, como Presidente;
  • Do Subchefe, como Vice-Presidente;
  • Do Corpo Docente da Carreira do Magistério, nele lotado;
  • Da representação do Corpo Discente, na proporção de 1/5 dos membros Docentes do Colegiado, indicados pelo Centro Acadêmico;
  • De um representante do Corpo Técnico-Administrativo, eleito pelos TAEs, com mandato de um ano, permitida recondução.

Representantes do Colegiado em 2026:

Chefe Cristina Magalhães Ribas dos Santos
Subchefe Alex Sandro Poltronieri
Corpo docente Alberto Fontanella Brighenti
Ana Catarina Conte Jakovac
Cristiane de Lima Wesp
Fernando Joner
Ilyas Siddique
Marcelo Maraschin
Marciel João Stadnik
Roberta Sales Guedes Pereira
Robson Marcelo Di Piero
Rosete Pescador
Tiago Montagna
Tiago Olivoto
Valdir Marcos Stefenon
Willame dos Santos Candido
Corpo discente
Portaria nº 45/2026/CCA
Samara Farias Cortes (titular)
Isabella Feijão de Araújo (titular)
Bernardo de Sousa Leão (suplente)
Representante TAE Liliane Della Libera (titular)
Sophia Cassol (suplente)

 

Conforme o Regimento Interno do Departamento, compete ao Colegiado:

  1. Elaborar as normas de seu funcionamento, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;
  2. Eleger o Chefe e Subchefe;
  3. Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos;
  4. Aprovar o Plano de Atividades do Departamento;
  5. Assegurar a ministração das disciplinas de responsabilidade do Departamento;
  6. Promover o desenvolvimento da Pesquisa, em articulação com o Ensino e a Extensão;
  7. Apreciar a relotação, admissão ou afastamento dos Servidores Docentes e Técnico-Administrativos;
  8. Promover e estimular a prestação de serviços a comunidade, bem como aprovar o relatório e prestação de contas, observando a orientação geral do Conselho Universitário;
  9. Orientar e fiscalizar todas as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como Estágios Supervisionadas dos alunos no âmbito do Departamento, nos diversos níveis de estudos
    universitários, de acordo com as normas estabelecidas;
  10. Examinar e decidir em primeira instância, as questões suscitadas pelos Corpos Docente e Discente, encaminhando ao Chefe do Departamento, parecer sobre os assuntos cuja solução transcenda suas atribuições;
  11. Definir a política e deliberar sobre o pedido de abertura de concurso para a Carreira do Magistério, o Campo de Conhecimento e a Composição de Banca Examinadora, no âmbito do Departamento;
  12. Definir política e deliberar sobre os pedidos de afastamentos de Docentes e Técnico-administrativos para realização de estudos no País e Exterior;
  13. Exercer, outras atribuições previstas por Lei, Regulamento, Estatuto e Regimento da Universidade, do Departamento e no seu próprio Regimento;
  14. Propor ao Reitor, quando apurada a responsabilidade de que trata o incisa anterior, em parecer fundamentado e aprovado por 3/5 dos seus membros a destituição do Chefe e/ou subchefe do Departamento.

Atas Colegiado 2026: