Monitoria
PROGRAMA DE MONITORIA UFSC
Foi publicada em 12 de julho de 2024 a nova Resolução Normativa nº 194/2024/CUn, que regulamenta as bolsas de monitorias da UFSC a partir do semestre 2024.2. Essa resolução destaca-se pela inclusão de vagas reservadas para as políticas de Ações Afirmativas da UFSC dentro do quantitativo de bolsas disponíveis em cada departamento.
SISTEMA MONI
Acesso aos estudantes da graduação, com perfil de aluno, para conhecimento das disciplinas que oferecem monitoria em seus cursos, horários e locais de atendimento.
Acesso pelos estudantes monitores para registros de informações e atendimentos no decorrer da monitoria.
Acesso pelos professores supervisores para acompanhamento e registros necessários.
MANUAL DO MONITOR
Manual de Utilização do Sistema MONI
PROCESSOS SELETIVOS
Para candidatar-se a vaga remunerada e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender as seguintes condições (Art. 3º da Resolução Normativa n. 194/CUn/2024 ):
I – estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;
II – ter cursado e obtido aprovação na disciplina da qual pretende ser monitor – ou em disciplina equivalente – com nota mínima igual a 7,0 (sete vírgula zero), exceto no caso de disciplinas que sigam o calendário acadêmico em regime de alternância, para as quais poderão ser cadastrados como monitores os estudantes que no mesmo semestre estiverem matriculados na referida disciplina, desde que comprovem, mediante processo seletivo, condições suficientes para o desempenho da atividade;
III – comprovar, no departamento de ensino, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;
IV – ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória – nota igual ou superior a 7,0 – no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;
V – não ter recebido Bolsa Monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres; e
VI – não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, excetuados os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados.